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Linhas 38A, 52, 54, 57, 46 e OC3


Publicado em:19/10/2023


Processo nº:0822925-43.2023.8.19.0002 - Consórcio Transoceânico e Município de Niterói

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Alterações dos horários e itinerários das linhas 38A, 52, 54, 57, 46 e OC3, autorizadas pelo Município de Niterói, atendendo demanda do Consórcio Transoceânico. Redução da oferta de transporte no bairro de Itaipu.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça: 

  1. a condenação do Consórcio Transnit a: 
    1. disponibilizar veículos suficientes para atender a demanda dos moradores dos bairros que eram atendidos pelas linhas 52, 52A e 54, tanto nos horários de pico, como nos horários noturnos e nos fins de semana, em razão da supressão de linhas ocorridas nestes locais;  
    2. disponibilizar veículos suficientes para atender as linhas 38A, 46 e OC3; 
    3. obedecer ao limite de lotação dos veículos das linhas 38A, 46 e OC3; 
    4. cumprir os quadros de horários estabelecidos anteriormente para as linhas 38A, 46, 57 e OC3; 
    5. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei; 
  2. a condenação do Município de Niterói a: 
    1. atender ou determinar a disponibilização de veículos para suprir a demanda do trajeto Itaipu (Engenho do Mato) via Roberto Silveira, conforme praticado anteriormente; 
    2. promover campanhas informativas sobre o uso do Bilhete Único no Município; 
    3. aumentar para 2 horas o tempo para utilização do benefício da integração do Bilhete Único; 
    4. disponibilizar de forma clara e objetiva, em seus canais oficiais, os horários e itinerários de todas as linhas atendidas pelo Consórcio Transoceânico; 
    5. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei; 
    6. realizar consulta popular antes de realizar quaisquer outras novas alterações e/ou supressão de linhas, itinerários e horários das linhas atendidas pelo Consórcio Transnit, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por multa diária; 
  3. a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais causados à coletividade de consumidores, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei; 


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